O juiz Loraci Flores de Lima, responsável pelo processo do caso Rodin, deve decidir nos próximos dias se aceitará ou não o pedido de suspensão do processo criminal da fraude do Detran gaúcho. Isso porque um despacho de terça-feira, da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que sejam retiradas do processo todas as provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas na fraude.
Aury Lopes Junior, advogado que defende Denise Nachtigall Luz, sustenta que as provas obtidas pelo Ministério Público federal (MPF) - por meio da Receita Federal, sem autorização judicial - seriam ilícitas:
_ Essas provas são ilícitas e ilegais. O STJ entende que essas provas devem ser retiradas do processo. Na sequência, vamos peticionar para que o processo seja suspenso e, depois, num segundo momento, precisaremos discutir o alcance dessa contaminação junto às demais provas do processo.
Do lado da Justiça Federal, o juiz Loraci destaca que cumprirá com a decisão do STJ e entende que é preciso analisar o possível alcance dessa decisão. Além do que, ele acha precipitado fazer qualquer prejulgamento:
_ É preciso entender bem que essa questão (em referência ao uso de provas provindas da quebra de sigilo fiscal) já era debatida dentro do processo. Não é algo inovador. A juíza da causa (Simone Barbisan) entendia que não se podia fazer uso dessas provas. Agora, essa decisão do STJ reforça isso. Em tese, isso não implica em suspensão, e o processo segue. Mas vou analisar, nos próximos dias, sobre a suspensão ou não do processo.